[DICIONÁRIO LITERÁRIO] DOMÍNIO PÚBLICO.

setembro 04, 2020

Domínio público está ligado aos direitos autorais de qualquer responsável por uma obra, seja ela de qualquer esfera cultural (música, cinema, teatro, etc). De acordo com o Sebrae, "direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal". Em resumo, o domínio público dá acesso, sem precisar de autorização, a qualquer pessoa de usar a criação de um X autor, mesmo para fins econômicos. Contudo, a obra precisa ter 70 anos contados a partir do dia 1° de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor, como diz no Art. 41 da Lei do Direito Autoral (Lei nº 9.619/98). Além disso, obras em que o autor seja desconhecido (respeitando seus conhecimentos étnicos e tradicionais) ou não tenha sucessores também serão colocadas à disposição da sociedade. 

Existe um conhecimento geral que o livro sempre foi considerado um artigo de luxo e ainda hoje é visto como um objeto de status ou que indique um conhecimento culto. Por estas razões, muitas obras estiveram fora do alcance de muitos leitores, especialmente aqueles com poucas condições de dinheiro ou sem qualquer acesso a uma biblioteca. Mas, com a facilidade da internet e diversos sites de domínio público, ter a possibilidade de ler diversas obras com apenas um clique se tornou realidade. É claro que, infelizmente, boa parte da população brasileira não tem internet e sequer é alfabetizada, o que reflete na própria educação defasada do país. 

Para se pensar

É importante frisar que o domínio público dá direito patrimonial e não moral. Ou seja: ninguém pode alterar a obra ou utilizá-la como sua criação. Deste modo, o nome do autor precisa estar vinculado com a obra. Para exemplificar melhor, podemos pegar o exemplo do livro O Pequeno Príncipe, de Antoine de Saint-Exupéry. Quando seu direito patrimonial (da obra para comercialização e circulação gratuita) foi garantido no ano de 2015, foram lançados diversos livros no mercado editorial, como a edição de bolso da coleção "Clássicos" da editora Zahar e o livro da editora Pé de Letra que conta a história por meio de ilustrações em aquarela. Porém, percebe-se o que este último tem de diferente? Pois bem, o responsável pela adaptação da história manteve o nome de Antoine como o criador original, mas colocou seu nome e do ilustrador, que foram os responsáveis por trazer uma nova forma de contar uma narrativa tão conhecida. 

Inclusive, os sucessores das obras disponíveis podem fiscalizar se houve algum tipo de intervenção no direito moral, como diz no art. 24: 

São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.

Nas editoras 

Puxando o bonde das editoras, é muito comum que os livros em domínio público sejam relançados com uma nova roupagem. É uma oportunidade para ler estas obras com um design mais simpático e conteúdos extras, como textos introdutórios e complementares com ilustrações. Exemplos incríveis para conhecer mais: 

Memórias Póstumas de Brás Cubas: escrito por Machado de Assis, publicado em 1881. A nova edição, proposta pela editora Antofágica, traz 88 ilustrações de Cândido Portinari, para maior aprofundamento visual da história. Além disso, o livro traz ainda com notas inéditas e posfácio de Rogério Fernandes dos Santos, especialista na obra machadiana, um perfil do autor escrito por Ale Santos, autor de Rastros de Sobrevivência, e uma introdução de Isabela Lubrano, do canal Ler Antes de Morrer.

♦  Projeto Domínio ao Público: o Instituto Mojo, criou este projeto para trazer novas e belíssimas edições de clássicos que estão em domínio público, assim incentivando a leitura deles. Na página inicial você encontra para compra, mas nesta aba, você pode baixar títulos como Alice nos País da Maravilha, O livro da Selva e diversas obras do escritor e poeta britânico Rudyard Kipling totalmente de graça. 

A Ilha Misteriosa: a Zahar é minha editora favorita no quesito lançamento de livros clássicos, pois o cuidado e capricho no resultado final de suas obras é algo lindo de ver. Aqui está um exemplo: todas as obras de Julio Verne já estão em domínio público e nesta edição de uma de suas obras mais conhecidas, temos como conteúdo extra inúmeras notas e ilustrações, glossário de termos náuticos, cronologia de vida e obra de Jules Verne e um revelador texto de apresentação de Rodrigo Lacerda. A versão impressa ainda apresenta capa dura e acabamento de luxo. 

Tratar de domínio público não é fácil, ainda mais pelo assunto ser extenso e ter várias questões jurídicas que precisam ser revistas bem de pertinho para não ocorrer nenhuma confusão. Por isso, indico procurar informações na internet ou cursos nesta área. O que coloquei aqui não chega a ser 1% no assunto. Foi um pontapé para te ajudar na sua busca por esclarecimentos! :) 

PARA SABER MAIS DO ASSUNTO:

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